A carta de venda é um registro particular das condições da negociação: quem vende, qual carro, preço, pagamentos, entrega e pendências. Ela não substitui a autorização de transferência, a comunicação de venda ou o registro no Detran.

O modelo abaixo é uma base de preenchimento para organizar informações, não um formulário oficial nem um contrato pronto para qualquer situação. Financiamento, representação, inventário, restrição ou pagamento parcelado podem exigir cláusulas e análise específicas.

Carta, recibo, CRV e ATPV-e: funções diferentes

DocumentoPara que serve
Carta ou contrato particularRegistrar condições comerciais e obrigações acordadas.
Recibo de pagamentoRegistrar o valor efetivamente recebido e a que se refere.
CRV físico antigo ou ATPV-e, conforme o casoIntegrar o procedimento oficial de autorização da transferência.
CRLV-e atualizadoConferir os dados do registro e licenciamento após a conclusão pertinente.

“DUT” é uma denominação popular associada ao documento de transferência antigo; não é o verso do CRLV-e. Veja a explicação do procedimento atual antes de escolher como assinar.

O que conferir antes de preencher

Compare identidade das partes, dados oficiais do veículo e legitimidade de quem assinará. Se houver representante, confirme os poderes e documentos necessários; não presuma que alguém pode vender só porque está com as chaves.

Faça as consultas de débitos e restrições e registre o resultado, a data e o que ainda falta resolver. Não escreva “livre de quaisquer ônus” se isso não foi verificado ou se existem pendências conhecidas.

Descreva o carro conforme os documentos reais. Não invente número de motor ou identificador ausente, nem copie exemplos fictícios para um documento que será assinado.

Modelo gratuito para organizar a negociação

Copie o texto, substitua os campos entre colchetes por dados conferidos e adapte-o às condições reais antes de assinar. Os campos são um roteiro editorial: sua presença não garante validade ou resultado em disputa.

REGISTRO PARTICULAR DE CONDIÇÕES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

Partes:

  • Vendedor: [nome ou razão social, CPF/CNPJ, identificação do representante quando aplicável e contato/endereço].
  • Comprador: [nome ou razão social, CPF/CNPJ, identificação do representante quando aplicável e contato/endereço].

Veículo: [marca/modelo, ano de fabricação e ano-modelo, placa, Renavam e chassi conferidos nos documentos]. Quilometragem exibida na data: [informar, sem declarar autenticidade não comprovada].

Preço e pagamento: valor total de R$ [valor, também por extenso]; valores efetivamente recebidos até a assinatura: [informar]; saldo e condições de pagamento: [informar]. Identificar meios, destinatários, datas e comprovantes correspondentes. Quitação somente dos valores efetivamente recebidos.

Entrega: data, horário e local combinados: [informar]; chaves, documentos, acessórios e itens incluídos: [listar]. Registrar a entrega efetiva quando ocorrer.

Estado e informações apresentadas: reparos, ocorrências, origem e outras condições declaradas: [descrever]. Relatórios ou documentos entregues e respectivas datas: [listar]. Itens ainda não verificados: [identificar].

Pendências e despesas: [listar débitos ou restrições conhecidos, providências necessárias, responsáveis, prazos e como a resolução será comprovada]. O acordo entre as partes não altera exigências dos órgãos públicos nem baixa automaticamente qualquer apontamento.

Transferência: as partes registrarão as providências de sua responsabilidade para a autorização, comunicação de venda e transferência, conforme o procedimento oficial aplicável. Condições para prosseguir se uma pendência não for resolvida: [definir adequadamente antes de assinar].

Anexos: [identificar consultas, orçamentos, relatórios, comprovantes e outros documentos mencionados].

[Cidade/UF], [data].

Assinaturas do vendedor e comprador: [identificar].

Testemunhas, quando adotadas: [nome, identificação e assinatura].

Assinaturas e testemunhas: evite falsas garantias

Não é correto afirmar que todo contrato sem duas testemunhas é inválido. O artigo 784 do Código de Processo Civil trata, entre outras hipóteses, de requisitos de documentos particulares como títulos executivos. Isso é diferente de uma regra universal de validade de qualquer contrato.

O Código Civil, artigo 107, prevê a regra geral sobre forma da declaração de vontade, ressalvadas exigências legais. Para saber o que sua operação requer, confirme com o Detran e, quando necessário, um profissional jurídico.

Reconhecimento de firma não certifica o estado do carro e não elimina toda possibilidade de contestação. A assinatura da carta particular também não dispensa as formalidades do documento oficial de transferência.

Depois de assinar, ainda há etapas

Cada parte deve guardar uma versão íntegra assinada e os anexos. Confirme pagamentos no próprio banco, não apenas por imagem de comprovante. Registre a entrega conforme realmente ocorrer; não assine quitação total antecipada se o dinheiro não foi recebido.

O vendedor deve conferir a comunicação de venda pelo canal competente. O comprador deve cumprir a transferência: o prazo geral do CTB é de 30 dias, e o artigo 233 prevê infração média, cujo valor-base é R$ 130,16. Consulte os artigos 123, 134, 233 e 258 do CTB e o procedimento estadual.

Se for utilizada a Venda Digital da Senatran, confirme elegibilidade e etapas posteriores. Um contrato particular com assinatura eletrônica não é, sozinho, a transferência no sistema oficial.

Fontes e atualização

Consultadas em 17 de outubro de 2026: Código Civil, CPC, CTB e serviço de Venda Digital, ligados no texto. O modelo registra informações e não substitui revisão jurídica de condições específicas, certificação do veículo ou procedimento oficial.